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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Educação e Cultura

Sirlana Aparecida Tiburcio

Telefone: 64 3450-1715

E-mail: educacao@marzagao.go.gov.br

Endereço: Av. Bernado Sayão, nº 260

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Complementar 015/2021


§8°- Compete à secretária Municipal de Educação e Cultura:


I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Ministério da Educação;


II - manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município;


III - dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, bem como cuidar e desenvolver a educação infantil de 0(zero) a 5 (cinco) anos;


IV - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;


V - promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio-pedagógica;


VI - disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;


VII - promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;


VIII - melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;


IX - Incentivar junto ao órgão educacional de qualquer especie, cooperação técnica e financeira;

X - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como 
também prestar contas;


XI - promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;


XII - superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;


XIII - manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;


XIV - elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação;


XV - coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;


XVI - submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão;


XVII - entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados;


XVIII - articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação;


XIX - executar projetos de capacitação de recursos humanos;


XX - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Educação;