ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Cultura

Luiz Fernando Rodrigues

Telefone: (64) 99204-8054

Endereço: Av. das Chácaras, 2-92

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17hSegunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

XV. desenvolver as ações relativas à universalização cultural;

XVI. incentivar, apoiar e contribuir de forma participativa para difusão da cultura local;

XVII. promover eventos culturais, comemorativos e festivos, dando suporte aos grupos culturais locais, definir, identificar e preservar o patrimônio histórico;

XVIII. organizar, manter, preservar e difundir as bibliotecas públicas do Município;

XIX. formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;

XX. promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando subsidiar as políticas, planos, programas, projetos e ações da Secretaria no domínio histórico-cultural, cultural e artístico;

XXI. preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Marzagão;

XXII. promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;

XXIII. promover, criar, desenvolver e administrar teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;

XXIV. formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competência do Município, juntamente com a Gerência Municipal de Convênios;

XXV. realizar e promover eventos, captar recursos financeiros, gerir convênios e elaborar planos de trabalho.

XXVI. formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competência do Município, juntamente com a Gerência Municipal de Convênios;

XXVII. gerir e fiscalizar contratos, ajustes e acordos;

XXVIII. promover o que for necessário para a execução orçamentária conforme leis orçamentárias.