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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Wesley Marcelo Gomes de Brito

Telefone: (64) 99256-1609

E-mail: acaourbana@marzagao.go.gov.br

Endereço: Av. Bernado Sayão, nº 260

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17hSegunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

XXIII. Prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de atribuições relacionadas a obras e serviços públicos;

XXIV. Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas municipais;

XXV. Programar, coordenar e executar a política urbanística do Município, garantindo o cumprimento do Plano Diretor, do Código de Posturas e da lei de ocupação e uso do solo;

XXVI. Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações, construções e loteamentos, em conformidade com normas de parcelamento e uso do solo;

XXVII. Executar e conservar obras municipais, incluindo manutenção de prédios, vias e logradouros públicos;

XXVIII. Promover reposição, construção, conservação e pavimentação de vias públicas;

XXIX. Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar limpeza de cursos d’água, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XXX. Executar obras e reparos solicitados por outras secretarias, em articulação com seus setores específicos;

XXXI. Promover elaboração de projetos, desenhos, mapas e gráficos necessários às obras e serviços públicos;

XXXII. Elaborar especificações técnicas de materiais para obras, considerando tipo de acabamento;

XXXIII. Garantir manutenção, limpeza e conservação de ruas, praças, avenidas e parques;

XXXIV. Gerenciar serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água;

XXXV. Propiciar funcionamento e manutenção da iluminação pública;

XXXVI. Coletar e dispor resíduos sólidos e gerenciar escoamento de águas pluviais;

XXXVII. Fiscalizar cumprimento de normas urbanísticas e de posturas relativas a construções privadas;

XXXVIII. Analisar e aprovar projetos particulares, emitindo alvarás de construção;

XXXIX. Manter atualizado sistema cartográfico municipal e cadastro predial, coibindo clandestinidade;

XL. Executar projetos de saneamento básico, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente;

XLI. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XLII. Fiscalizar, acompanhar e controlar execução de contratos, convênios e parcerias;

XLIII. Coordenar a assessoria jurídica setorial para assuntos administrativos, contenciosos e judiciais pertinentes.

XLIV. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito;