Lei Complementar 015/2021
§ 5°- Compete à Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços, Indústria, Comércio, Agricultura e Pecuária:
I - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo de trabalhadores e estudantes, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e com a legislação pertinente;
II - articular com a Secretaria Municipal de Governo no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a serviços;
III - colaborar com a Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal do Meio Ambiente na elaboração de normas relativas a aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área;
IV - executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos;
V - Fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, Taxi, moto taxi, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade;
VI - executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade;
VII - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
VIII - colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pela Secretaria Municipal de Governo;
IX - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos;
X - planejar, elaborar e executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pela Diretoria Técnica de Projetos, Arquitetura e Engenharia com as seguintes atribuições;
XI - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;
XII - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
XIII - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
XIV - manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;
XV - dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins, oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos;
XVI - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação e Meio ambiente."